Na prática jurídica voltada para a área de cobrança, é essencial compreender os diferentes tipos de processos judiciais. Duas opções que costumam ser consideradas são a ação monitória e a ação de cobrança, cada uma com especificidades próprias e utilizadas em ocasiões distintas.
Neste artigo, você vai entender quando optar por cada ação e esperamos que isso te ajude a tomar decisões embasadas e estratégicas. Boa leitura!
Ação monitória
A ação monitória é prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), e é uma alternativa mais rápida para o cumprimento de um pagamento por parte de um devedor, sem a necessidade de uma ação de cobrança ou de obrigação.
Estes últimos dois tipos de processos são demorados e podem levar anos, sem falar na possibilidade de o credor necessitar acionar novamente a justiça, caso o consumidor não cumpra os prazos estabelecidos pela cobrança judicial da dívida.
A ação monitória é uma opção mais ágil e é válida quando há documentos escritos que comprovam uma dívida, mas que não constituem um título executivo. Exemplos são:
- Cheque prescrito.
- Contratos, como de abertura de crédito em conta-corrente, arrendamento rural, prestação de serviços educacionais etc.
- Nota fiscal acompanhada da confirmação de recebimento do serviço ou do serviço.
- Notas promissórias.
- Faturas.
- Entre outros
A parte que busca a ação judicial de cobrança deve apresentar um requerimento, acompanhado dos documentos comprobatórios, e o juiz, se constatada a veracidade das alegações, pode emitir um título executivo judicial que servirá para posterior execução dos valores devidos.
Quando cabe a ação monitória?
De acordo com o artigo 700 do CPC, a ação monitória pode ser proposta pelo credor que tem o direito de exigir do devedor capaz:
- O pagamento em quantia de dinheiro.
- A entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel.
- O adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Vantagens
As principais vantagens da ação monitória são a praticidade e a agilidade em comparação a outros tipos de processos. A menor complexidade também é um dos benefícios que chama a atenção, já que o foco é analisar o documento que comprova a obrigação do devedor.
Para o credor, a cobrança se torna muito mais fácil, justamente pela possibilidade de transformar um documento escrito em um título executivo judicial.
Ação de cobrança
Em situações onde a dívida não é reconhecida pelo devedor ou quando há necessidade de discutir a existência ou o montante, a ação de cobrança pode ser a opção mais adequada. Nesse caso, o credor deve demonstrar a existência do débito, a relação contratual e a inadimplência por parte do consumidor.
A ação de cobrança é necessária para situações em que há controvérsias sobre a dívida ou quando os detalhes da relação contratual são complexos. Ela permite a apresentação de provas, testemunhos e argumentos que sustentem a alegação de que a dívida é devida e precisa ser paga.
Vale comentar que este tipo de ação, geralmente, é a última opção de um credor. Afinal, estamos falando de um processo longo (pode durar anos!), complexo e que permite que ambas as partes apresentem alegações e evidências.
Quando é cabível uma ação de cobrança?
A ação de cobrança pode ser acionada quando não há títulos executivos e, nos casos em que esses documentos existem, a dívida ainda não foi paga. O credor também pode citar as comunicações de cobrança que foram feitas e que não surtiram efeito no consumidor inadimplente.
Em resumo, a escolha entre ação monitória e ação de cobrança depende da natureza da dívida, da clareza dos documentos comprobatórios e do grau de contestação esperado por parte do devedor. A ação monitória oferece um caminho rápido para casos com documentos com conteúdo mais claro, enquanto a ação de cobrança é indicada para demandas complexas e disputas sobre a dívida.
Advogados que atuam na área de cobrança devem conhecer bem as especificidades de cada tipo para que possam orientar e criar as melhores estratégias para os clientes, no caso, credores.
Chegamos ao fim deste conteúdo e esperamos que, agora, consiga ter mais clareza sobre ação monitória e ação de cobrança. E se você é um profissional da área de cobrança, seja de alguma empresa, escritório jurídico ou assessoria, não deixe de se cadastrar em nossa newsletter para receber dicas sobre o ramo. Basta preencher o formulário abaixo!
Respostas de 2
Excelente material.
Ingressamos com uma monitoria contra o Estado,após uma ação de conhecimento onde o mesmo foi condenado ao fornecimento de medicação de alto custo.
A demora ao fornecimento foi tão excessiva que um dos parentes acabou adquirindo o medicamento com recursos proprios,para sobrevidado paciente.
O autor da ação faleceu no curso da ação.Pelas caracteristicas da ação monitoria,optamos pela mesma.
Houve improcedência sobre a alegação de não estar especificada na Nota Fiscal o produto fornecido e ainda a ilegitimidade do parente como polo ativo.
Estamos entre apelar ou ingressar com ação de cobrança.
Poderiam me auxiliar?
Obrigada
Olá, Maria! Como vai?
Maria, infelizmente não conseguimos te ajudar com a informação que você precisa. 😔
Indicamos que você conte com a ajuda de um profissional especialista nessa área, para que ele possa analisar melhor e com mais propriedade a situação.
Boa sorte!
Abraços,
Equipe da Cobmais.