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Na prática jurídica voltada para a área de cobrança, é essencial compreender os diferentes tipos de processos judiciais. Duas opções que costumam ser consideradas são a ação monitória e a ação de cobrança, cada uma com especificidades próprias e utilizadas em ocasiões distintas.  

Neste artigo, você vai entender quando optar por cada ação e esperamos que isso te ajude a tomar decisões embasadas e estratégicas. Boa leitura! 

Ação monitória 

A ação monitória é prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), e é uma alternativa mais rápida para o cumprimento de um pagamento por parte de um devedor, sem a necessidade de uma ação de cobrança ou de obrigação.  

Estes últimos dois tipos de processos são demorados e podem levar anos, sem falar na possibilidade de o credor necessitar acionar novamente a justiça, caso o consumidor não cumpra os prazos estabelecidos pela cobrança judicial da dívida.  

A ação monitória é uma opção mais ágil e é válida quando há documentos escritos que comprovam uma dívida, mas que não constituem um título executivo. Exemplos são:  

  • Cheque prescrito. 
  • Contratos, como de abertura de crédito em conta-corrente, arrendamento rural, prestação de serviços educacionais etc. 
  • Nota fiscal acompanhada da confirmação de recebimento do serviço ou do serviço. 
  • Notas promissórias. 
  • Faturas. 
  • Entre outros 

A parte que busca a ação judicial de cobrança deve apresentar um requerimento, acompanhado dos documentos comprobatórios, e o juiz, se constatada a veracidade das alegações, pode emitir um título executivo judicial que servirá para posterior execução dos valores devidos. 

Quando cabe a ação monitória? 

De acordo com o artigo 700 do CPC, a ação monitória pode ser proposta pelo credor que tem o direito de exigir do devedor capaz: 

  • O pagamento em quantia de dinheiro. 
  • A entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel. 
  • O adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.  

Vantagens 

As principais vantagens da ação monitória são a praticidade e a agilidade em comparação a outros tipos de processos. A menor complexidade também é um dos benefícios que chama a atenção, já que o foco é analisar o documento que comprova a obrigação do devedor.  

Para o credor, a cobrança se torna muito mais fácil, justamente pela possibilidade de transformar um documento escrito em um título executivo judicial.

Ação monitória e ação de cobrança
A cobrança judicial por ação monitória permite que documentos mais simples sejam usados a favor do credor.

Ação de cobrança 

Em situações onde a dívida não é reconhecida pelo devedor ou quando há necessidade de discutir a existência ou o montante, a ação de cobrança pode ser a opção mais adequada. Nesse caso, o credor deve demonstrar a existência do débito, a relação contratual e a inadimplência por parte do consumidor. 

A ação de cobrança é necessária para situações em que há controvérsias sobre a dívida ou quando os detalhes da relação contratual são complexos. Ela permite a apresentação de provas, testemunhos e argumentos que sustentem a alegação de que a dívida é devida e precisa ser paga. 

Vale comentar que este tipo de ação, geralmente, é a última opção de um credor. Afinal, estamos falando de um processo longo (pode durar anos!), complexo e que permite que ambas as partes apresentem alegações e evidências.  

Quando é cabível uma ação de cobrança? 

A ação de cobrança pode ser acionada quando não há títulos executivos e, nos casos em que esses documentos existem, a dívida ainda não foi paga. O credor também pode citar as comunicações de cobrança que foram feitas e que não surtiram efeito no consumidor inadimplente.  

Em resumo, a escolha entre ação monitória e ação de cobrança depende da natureza da dívida, da clareza dos documentos comprobatórios e do grau de contestação esperado por parte do devedor. A ação monitória oferece um caminho rápido para casos com documentos com conteúdo mais claro, enquanto a ação de cobrança é indicada para demandas complexas e disputas sobre a dívida. 

Advogados que atuam na área de cobrança devem conhecer bem as especificidades de cada tipo para que possam orientar e criar as melhores estratégias para os clientes, no caso, credores.  

Chegamos ao fim deste conteúdo e esperamos que, agora, consiga ter mais clareza sobre ação monitória e ação de cobrança. E se você é um profissional da área de cobrança, seja de alguma empresa, escritório jurídico ou assessoria, não deixe de se cadastrar em nossa newsletter para receber dicas sobre o ramo. Basta preencher o formulário abaixo! 

Respostas de 2

  1. Excelente material.

    Ingressamos com uma monitoria contra o Estado,após uma ação de conhecimento onde o mesmo foi condenado ao fornecimento de medicação de alto custo.
    A demora ao fornecimento foi tão excessiva que um dos parentes acabou adquirindo o medicamento com recursos proprios,para sobrevidado paciente.
    O autor da ação faleceu no curso da ação.Pelas caracteristicas da ação monitoria,optamos pela mesma.
    Houve improcedência sobre a alegação de não estar especificada na Nota Fiscal o produto fornecido e ainda a ilegitimidade do parente como polo ativo.
    Estamos entre apelar ou ingressar com ação de cobrança.
    Poderiam me auxiliar?
    Obrigada

    1. Olá, Maria! Como vai?

      Maria, infelizmente não conseguimos te ajudar com a informação que você precisa. 😔
      Indicamos que você conte com a ajuda de um profissional especialista nessa área, para que ele possa analisar melhor e com mais propriedade a situação.

      Boa sorte!
      Abraços,
      Equipe da Cobmais.

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